Lei nº 1.334/1994

Autoriza e concede bolsas de estudo para o exercício de 1994.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder e pagar, no exercício de 1994, recursos a titulo de Bolsas de Estudo do ensino fundamental e do 3º grau, para servidores contratados da Prefeitura Municipal, para estudantes carentes do Município, matriculados em estabelecimentos dos municípios de Curvelo, Sete Lagoas e Belo Horizonte, bem como outros centros que possibilitem complementação a nível de 2º e 3º graus e pós graduação.

§1º- Os benefícios do artigo abrangerão apenas aos estudantes de comprovada carência financeira, de acordo com avaliação do Departamento de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.

§2º- O estudante terá que estar matriculado para se beneficiar da bolsa e a parcela mensal será repassada a título de reembolso da mensalidade quitada.

§3º- O valor da bolsa será o valor integral em relação a mensalidade e reajustável pelo índice oficial e especifico usado pelo estabelecimento.

Art.2º - As despesas decorrentes da Lei, em relação aos gastos com o ensino fundamental, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente.

Art.3º - As despesas decorrentes da Lei, em relação aos gastos com o ensino de 3º grau, correrão por conta de abertura de Credito Especial, ficando o Executivo autorizado a abri-lo através de Decreto, utilizando-se de recursos oriundos de excesso de arrecadação devidamente comprovados ou de anulação total ou parcial de dotações do atual orçamento.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 15 de março de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal