Lei nº 1.342/1994

Reajusta Salários e vencimentos de servidores da Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam reajustados os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Felixlândia, enquadrados nos seguintes cargos e de acordo com os percentuais respectivos, conforme tabela constante do anexo I.

Art.2º - O percentual para cada cargo, constante do Anexo I desta Lei, será aplicado no vencimento correspondente a cruzeiros reais do mês de maio de 1994.

Parágrafo único: Encontrado o valor em cruzeiros Reais, será este convertido em URV, nesta data, cujo resultado será somado ao número de URV’s de cada servidor.

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,29 de Junho de 1994.

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal

 

ANEXO I

 

Cargo

Percentual de reajuste

Rondante

10%

Contínuo

10%

Auxiliar de cozinha

10%

Recepcionista

10%

Auxiliar de Pedreiro

10%

Auxiliar de Operador de máquina

10%

Pedreiro

15%

Datilografo

10%

Carpinteiro

15%

Instrutor de Musica

20%

Professor

15%

Atendente de enfermagem

10%

Fiscal

10%

Técnico em Radiologia

10%

Auxiliar de enfermagem

10%

Bombeiro

10%

Assistente Administrativo

15%

Operador de Máquinas

15%

Técnico em agrimensura

10%

Mecânico

10%

Mestre de Obras

10%

Tesoureiro

10%

Assistente Social

10%

Motorista

15%

Técnico em Contabilidade

10%

Odontólogo

20%

Enfermeiro

10%

Chefe de Departamento

10%

Chefe de Gabinete

10%

Secretaria Municipal

10%

Procurador do Município

10%

Secretaria de Gabinete

10%

Motorista de Gabinete

15%

Assessor de planejamento e controle

10%

Assessor de comunicação

10%

Chefe de setor de cadastro

10%

Chefe de seção de compras

10%

Chefe de setor de almoxarifado

10%

Chefe da divisão de pessoal

10%

Encarregado do Centro Com. Municipal

10%

Supervisor pedagógico

10%

Chefe do setor de transporte

10%

Chefe do setor de obras

10%

Encarregado do Terminal Rodoviário

10%

Chefe do setor de Limpeza

10%

Supervisor do Hospital Municipal

10%

Auxiliar de serviços gerais

10%

 

Hemiterio José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal