Lei nº 1.339/1994

Considera como evento oficial do Município, a festa de Nossa Senhora da Piedade.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - As comemorações religiosas da tradicional FESTA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, Padroeira do Município de Felixlândia-MG, realizada anualmente, passam a fazer parte dos EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

§1º - Fica o Município autorizado a contrair despesas atinentes à sua participação na realização dos festejos.

Art.2º - Fica o Executivo autorizado a estabelecer normas que disciplinem o adequado funcionamento dos estabelecimentos comerciais nas imediações dos locais dos festejos e por onde percorre a secular procissão de NOSSA SENHORA DA PIEDADE.

Art.3º- Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, serão usadas as dotações dos orçamentos municipais.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia,24 de maio de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal