Lei nº 1.338/1994

Dispõe sobre conversão em URV e reajuste de vencimentos e proventos dos servidores públicos e contratados do Município de Felixlândia.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Para a conversão dos vencimentos e proventos do pessoal da Prefeitura Municipal de Felixlândia, em Unidades reais de valor-URV, a terem vigência em 01 de março de 1994, fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as regras do artigo 21, seus incisos e parágrafos, no que couber, das Medidas provisórias nº 434/94 e 457/94.

Art.2º - O abono família e auxílio educação tem seu valor, de cada quota, convertidos em 01 de março de 1994, ambos em 2,20 URV’s.

Art.3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta do orçamento Municipal vigente.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 03 de maio de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal