Lei nº 1.337/1994

Autoriza doação de uma linha telefônica a Câmara Municipal de Felixlândia.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar em conformidade com o artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, à Câmara Municipal de Felixlândia, uma linha telefônica de número 753-1320, instalada no prédio onde funciona o Legislativo Municipal.

Parágrafo único- O bem, ora doado, sofrerá baixa no patrimônio Municipal, para os efeitos legais.

Art.2º - Faz parte integrante desta Lei, o anexo laudo de avaliação do bem doado.

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de março de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal