Lei nº 1.326/1994

 

Autoriza o Executivo Municipal a utilizar Crédito Especial para fixação de despesas deste Município e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a despesa na importância de CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), conforme discriminação das unidades orçamentárias abaixo discriminadas:

Função- 15.00.000- Assistência e Previdência

Programa- 15.81.000- Assistência

Subprograma- 15.81.487- Assistência Comunitária

Projeto atividade- 15.81.487-2- Manutenção de Subvenção para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Jose do buriti.

Categoria econômica- 3.0.0.0- Despesas Correntes

Elemento- 3.2.3.0- Transferência a Instituições privadas.

Sub elemento- 3.2.3.1- Subvenções Sociais

Total CR$ 5.000.000,00

Art.2º - A fonte de recursos para abertura do supramencionado crédito especial se dá com o cancelamento da seguinte dotação:

9.9- Reserva de contingencia CR$5.000.000,00

Art.3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto na conformidade do art.42 da Lei 4.320/64, o Crédito especial de CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), para ocorrer a despesa retro mencionada.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 09 de fevereiro de 1.994.

 

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal