Lei nº 1.324/1994

Homologa convenio e dá outras providências

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica homologado o Convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de estado da Educação de Minas Gerais, visando o aperfeiçoamento do processo de execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar/PEAE, no valor de CR$4.057.934,00 (Quatro milhões, cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros reais).

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 09 de Fevereiro, 1994.

 

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal