LEI Nº 1.448

 

 

AUTORIZA E RATIFICA CONVÊNIO

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ratificado nos termos da lei, a assinatura do Convênio firmado entre esta Prefeitura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, e prestação de assistência aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o cadastramento a cargo do INCRA.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 12 de novembro de 1.997.

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal