Lei nº 1.332/1994

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o IPSEMG, para a instalação de um Posto na cidade e contém outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-IPSEMG, para a instalação de um posto na cidade para prestação de serviços de apoio a assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados.

Art.2º - Para a instalação do Posto a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no Convênio.

Art.3º - Para atendimento ao disposto no artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Credito necessário no orçamento vigente.

Art.3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 08 de março de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal