Lei nº 1.330/1994

Autoriza aquisição de imóvel urbano e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na zona urbana do Município, com as seguintes características:

Lote de terreno, com área de 1.109,07m² (Um mil, cento e nove zero sete metros quadrados), de propriedade do Sr. Ataíde Argemiro de Oliveira, confrontando-se pela frente com a rua Pe. Jurandir, lado direito com a Prefeitura Municipal de Felixlândia, lado esquerdo com o mesmo proprietário, e fundos com o Sr. Vicente Ferreira dos Santos e Sr. Ataíde Argemiro de Oliveira.

Parágrafo único- Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender importância ate o valor de CR$1.774.512,00 (Um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e doze cruzeiros reais) para aquisição de imóvel, conforme o descrito no laudo de avaliação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º- Para ocorrer as despesas desta Lei, serão usadas dotações próprias do orçamento vigente.

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de março de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal