Lei nº 1.329/1994

Altera o valor e forma de reajuste Da Unidade Fiscal do Município De Felixlândia-MG.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica reajustado o valor da Unidade Fiscal do Município de Felixlândia-MG, para a importância de CR$14.316,73 (Quatorze mil, trezentos e dezesseis cruzeiros reais e setenta e três centavos).

Paragrafo único- A atualização monetária da Unidade Fiscal do Município de Felixlândia, se procederá com base na UFIR, bimestralmente, ou outro índice oficial do Governo que a substitua.

Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.246 de 10 de março de 1993.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de março de 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal