Lei nº 1.327/1994

Aumenta o n° de Vagas no Quadro Permanente dos Servidores do Município de Felixlândia e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Quadro Permanente dos Servidores do Município de Felixlândia, contido na lei nº 1.086 de 15/05/90, alterado pela Lei nº 1.257 de 16/03/93, lei nº 1.288 de 29/06/93 e lei nº 1.312 de 15/12/93, passa a contar com 198 servidores.

Art.2º - O Quadro Permanente referido no artigo 1º passa a ter como parte integrante, além dos já descritos nas citadas leis, o cargo abaixo descriminado:

Departamento de saúde

CT-19 - Farmacêutico

§ 1º - O cargo criado no artigo segundo desta lei, será preenchido por profissional habilitado em curso superior de equivalência.

§ 2º - Por se tratar de profissional de nível superior perceberá os vencimentos abaixo discriminados, com os reajustes devidos aos Servidores do Município.

Cargo: Farmacêutico

Salário: CR$158.409,05

Art.3º - Para ocorrer com as despesas constantes desta lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento vigente.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 09 de fevereiro de, 1994.

 

 

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal