Lei nº 1.316/1993

Autoriza o município a contrair gastos com a reunião de Confraternização natalina dos Servidores Municipais.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Município autorizado a contrair gastos com a realização da reunião de confraternização natalina a ser promovida com os servidores municipais, no corrente exercício.

Art.2º- Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão os produtos de arrecadação previstos pela Lei Municipal nº 1.311 de 30 de novembro de 1993, bem como o que determina a Lei nº 4.320/64.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1993.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

28 de dezembro de 1993.

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal