Lei nº 1.314/1993

Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1.994

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- O orçamento Geral do Município de Felixlândia (MG), para o exercício financeiro de 1.994 estima a Receita e fixa a Despesa em CR$2.693.700.000,00 (Dois bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, setecentos mil cruzeiros reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, anexo 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1-Receitas Correntes

1.1-Receita tributária

CR$ 376.000.000,00

1.3- Receita patrimonial

CR$ 87.000.000,00

1.4- Receita agropecuária

CR$ 10.000.000,00

1.5- Receita industrial

CR$ 15.000.000,00

1.6- Receita de serviços

CR$ 105.000.000,00

1.7- Transferências correntes

CR$ 1.247.000.000,00

1.9- Outras receitas correntes

CR$ 102.000.000,00

Total

CR$ 1.942.000.000,00

2- Receitas de Capital

2.1- Operações de Credito

CR$ 50.000.000,00

2.2- Alienação de bens

CR$ 8.000.000,00

2.5-Outras receitas de capital

CR$ 693.700.000,00

Total

CR$ 751.700.000,00

Art.3º- A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo”.

.1 Legislativa

CR$ 180.000.000,00

.3 Administração e planejamento

CR$ 687.650.000,00

0.4 Agricultura

CR$ 101.000.000,00

0.5 Comunicações

CR$ 30.700.000,00

0.6 Defesa nacional e segurança publica

CR$ 4.000.000,00

0.7 Desenvolvimento regional

CR$ 3.100.000,00

0.8 Educação e cultura

CR$ 775.600.000,00

1.0 Habitação e Urbanismo

CR$ 298.200.000,00

1.1 Indústria, Comércio e Serviços

CR$ 22.600.000,00

1.3 Saúde e Saneamento

CR$ 235.000.000,00

1.4 Trabalho

CR$ 3.000.000,00

1.5 Assistência e Previdência

CR$ 94.450.000,00

1.6 Transporte

CR$ 58.400.000,00

9.9 Reserva de contingência

CR$ 200.000.000,00

Total

CR$ 2.693.700.000,00

Art.3º- Durante a execução orçamentaria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:

a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentarias, conforme disposto no item II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

b) Utilizar “Excesso de Arrecadação” apurado nos termos do item II do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

c) Utilizar do Superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial do Exercício anterior de acordo com item I do § 1º do art.43 da Lei 4.320/64.

Art.5º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar “operações de crédito” até o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1.994.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 15 de dezembro de 1993.

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal