LEI 1.447

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO PIONEIRO.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Pioneiro, entidade civil, sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado, com sede neste Município, à rua Pindorama nº 117, Bairro Pioneiro, inscrita no CGC sob o nº 02.145.674/-0001-00 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo/MG, sob o nº 2.440 fls. 47 do livro AN 41 em 22 de setembro de 1.997.

 

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública atenderá os requisitos exigidos pela lei nº 1.340 de 31 de maio de 1.994.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 04 de novembro de 1.997.

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal