Lei nº 1.322/1994

 

Reajusta o abono família e auxilio educação dos servidores do Município de Felixlândia.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica reajustado o Abono Família, por dependente declarado, para o valor de CR$1.117,09 (Hum mil, cento e dezessete cruzeiros reais e nove centavos) observados as disposições da Lei Municipal que o instituiu.

Art.2º - O auxilio Educação por dependente declarado e de acordo com a Lei Municipal 934 de 01/07/87, passa a vigorar com o valor de CR$1.117,09 (Hum mil, cento e dezessete cruzeiros reais e nove centavos).

Art.3º - Os valores fixados nos art.1º e 2º desta Lei sofrerão reajustes ao mesmo tempo dos salários dos servidores municipais, e receberão aumento na média do percentual concedido aos salários.

Art.4º- Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento vigente.

Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1994.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 09 de fevereiro de 1994.

 

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal