Lei nº 1.319/1993

Autoriza o Executivo Municipal a utilizar Crédito Especial para fixação de despesas deste Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na importância de CR$15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros reais) conforme discriminação das seguintes unidades abaixo:

2.5- Depto. de Administração e finanças CR$1.500.000,00

2.6-Depto. De Educação, Cultura, Esporte, Lazer e turismo CR$5.000.000,00

2.7- Depto. de obras e meio ambiente CR$1.500.000,00

2.9- Depto. de Saúde CR$7.000.000,00

Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, na conformidade do artigo 42 da Lei 4.320/64, o Credito Especial de CR$15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros reais) para ocorrer às despesas retro mencionadas.

Art.3º- A fonte de recursos para abertura do supramencionado, Credito Especial é a estimativa da Receita do Município projetada na arrecadação do mês de novembro de 1993.

Parágrafo primeiro- Fica o Executivo Municipal, autorizado a remanejar os recursos de uma unidade para outra, caso haja necessidade.

Paragrafo segundo- A abertura do mencionado Crédito Especial se dá em virtude da rejeição total da Lei orçamentaria do Município para o ano de 1993 e de acordo com o que prescrevem o artigo 166, §8º da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o artigo 145 §8º da Lei Orgânica do Município de Felixlândia.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

28 de dezembro de 1993.

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal