Lei nº 1.318/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de CR$48.236.920,00 (Quarenta e oito milhões duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros reais), Celebrar convênios e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Felixlândia, autorizado a abrir por Decreto, o Crédito Especial de CR$48.236.920,00 (Quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros reais), conforme discriminação abaixo:

2.7- Departamento de obras e meio ambiente

13.00.000- Saúde e Saneamento

13.76.000- Saneamento

13.76.449- Sistema de esgoto

13.76.449-1- Ampliação da Rede Interceptora de Esgoto Sanitário na sede do Município.

4.1.1.0- Obras e instalações

§1º- Os recursos no valor de CR$40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros reais) serão advindos do repasse do Ministério da Integração Regional-MIR e CR$8.236.920,00 (oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros reais) como contrapartida do Município de Felixlândia.

§2º- Para abertura do presente Credito Especial, o Poder Executivo utilizara dos recursos previstos no art.43, §1º, item II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art.2º- Os recursos a serem transferidos do Ministério da Integração Regional, serão contabilizados na consignação orçamentária abaixo discriminada:

-2000.00.00 – Receitas de capital

-2400.00.00- Transferências de Capital

-2460.00.00- Transferências de Convênios

-2460.02.00- Transferências de Convênios com o Ministério da Integração Regional- MIR.

Art.3°- Fica ainda, o Prefeito Municipal de Felixlândia, autorizado a assinar convenio com o Ministério da Integração Regional, para execução de obras especificadas no artigo 1º desta Lei.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

28 de dezembro de 1993.

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal