Lei nº 1.317/1993

Autoriza subvencionar a Escola local da CNEC.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Escola a Comunidade Nossa Senhora da Piedade, dispendendo até a importância de CR$500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros reais) cuja aplicação deverá ser feita de acordo com o plano aprovado pelo Setor local da CNEC, o qual prestará contas da importância recebida.

Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta dos créditos abertos pela Lei Municipal 1.311 de 30/11/93.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

28 de dezembro de 1993.

Hemitério José da Silva Valeria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal