Lei nº 1.305/1993

Altera valor de despesa autorizada pela Lei nº 1.298

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- O valor da despesa para aquisição de veículo usado, para uso do Gabinete do Prefeito, autorizado pela Lei nº 1.298 de 24/08/93, passa a ser de CR$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros reais).

Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de setembro de 1993.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 19 de outubro de 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal