Lei nº 1303/1993

Autoriza subvencionar o Centro Infantil de Felixlândia

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Centro Infantil de Felixlândia, entidade filantrópica declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 850 de 13 de junho de 1985, dispendendo até a importância de CR$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros reais).

Art.2º- A entidade beneficiada prestará contas da importância recebida, bem como fará as aquisições, observando o disposto no Decreto Lei 8.666 de 21/06/93.

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação 2.6 - Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto 1993.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 05 de outubro 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal