Lei Nº 1312/1993

Cria o Cargo de Assistente Social no Departamento de Ação Social e Comunitária.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Assistente Social, código CT-18, no Departamento de Ação Social e Comunitária.

§ 1º O cargo criado no artigo 1º desta Lei, será preenchido por profissional habilitado em Curso Superior de equivalência.

§ 2º - Por se tratar de profissional de Curso Superior e com carga horária que atenda às necessidades do Município, perceberá o vencimento mensal no valor de CR$ 72.144,00 (setenta e dois mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros reais), com os reajustes devidos aos servidores do Município.

Art. 2º - O quadro permanente dos servidores do Município de Felixlândia, contido na Lei 1.086, de 15 de maio de 1990, alterado pela Lei 1257 de 16 de março de 1993, passa a contar com 189 servidores.

Art. 3º - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias abertas pela Lei Municipal 1248 de 12/03/93.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,15 de dezembro de 1993.

Hemitério José da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal