Lei nº 1.311/1993

Autoriza o Executivo Municipal a utilizar Crédito Especial para fixação de despesas deste Município e dá outras providências

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na importância de CR$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros reais) conforme discriminação das seguintes unidades abaixo:

1-Legislativo

CR$ 5.000.000,00

2-Executivo Municipal

2.1-Gabinete do Prefeito

CR$ 3.000.000,00

2.2-Procuradoria do Município

CR$ 800.000,00

2.3-Secretaria Municipal

CR$ 1.000.000,00

2.4-Sub-Prefeitura

CR$ 1.000.000,00

2.5- Depto. de Administração e Finanças

CR$ 7.200.000,00

2.6-Depto. de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

CR$ 17.000.000,00

2.7-Depto. de Obras e meio ambiente

CR$ 18.000.000,00

2.8-Depto. de Infra- estrutura Social

CR$ 1.500.000,00

2.9-Depto. de Saúde

CR$ 10.500.000,00

Art.2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, na conformidade do artigo 42 da Lei nº 4.320/64, o Crédito Especial de CR$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros reais) para ocorrer às despesas retro mencionadas.

Art.3º- A fonte de recursos para abertura do supra mencionado Crédito Especial é a estimativa da Receita do Município, projetada na arrecadação do mês de setembro de 1993.

§ 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a remanejar os recursos de uma unidade para outra, caso haja necessidade.

§ 2º- A abertura do mencionado Crédito Especial se dá em virtude da rejeição total da Lei Orçamentária do Município para o ano de 1993 e de acordo com o que prescreveu o artigo 166, § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e o artigo 145, § 8º da Lei Orgânica do Município de Felixlândia.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de novembro 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal