Lei nº 1.307/1993

Homologa convênio e dá outras providências

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica homologado o Convênio nº 1194/93, datado de 19/05/93, firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, visando o aperfeiçoamento do processo de execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE.

Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26 de outubro de 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal