Lei nº 1295/1993

Autoriza pagamento de funeral para ex-servidor da Prefeitura Municipal de Felixlândia

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de CR$ 23.550,00 (vinte e três mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros reais), referente às despesas com o funeral do ex-servidor aposentado da Prefeitura Municipal, Sr. José Alves Souza, falecido no dia 20 de julho de 1993.

Art.2º- Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, serão usados os recursos autorizados na Lei Municipal nº 1248 de 12 de março de 1993.

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 10 de agosto de 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal