Lei Nº 1302/1993

Autoriza assinatura de Convênios com o Estado de Minas Gerais

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com o Estado de Minas Gerais, através de suas secretarias de Estado e órgãos de Administração direta e indireta.

§ único: O Executivo Municipal deverá enviar a Câmara Municipal, dentro de 10 (dez) dias subseqüentes a assinatura do convênio, os termos do mesmo, sob pena de nulidade, conforme item IX do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, findando sua validade na data de 31 de dezembro de 1.996.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 14 de setembro 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal