Lei nº 1301/1993

Declara de utilidade pública a associação “casa da amizade”.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação “Casa da Amizade”.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 14 de setembro, 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal