Lei nº 1.300/1993

Autoriza firmar Convênio

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais- SEAM, visando o repasse de recursos financeiros para obras de urbanização da Praça José Pedro Epifânio, nesta cidade.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 14 de setembro de 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal