Lei nº 1299/1993

Reajusta os salários, proventos de aposentadoria e remunerações dos servidores do Município de Felixlândia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Ficam reajustados os salários, proventos e aposentadorias e remunerações dos servidores do Município de Felixlândia tendo como base de calculo os vencimentos do mês de julho de 1993, de acordo com as tabelas que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º- Para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias abertas pela Lei Municipal nº 1.248 de 12 de março de 1993, assegurados os critérios exigidos pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 09 de setembro de 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal

Código

Cargo

Salário Julho/93

%

Salário agosto/93

CA-01

Auxiliar de Serviços Gerais

4.639.832,37

19,28

5.534,39

CA-02

Rondante

4.639.832,37

19,28

5.534,39

CA-03

Contínuo

4.639.832,37

19,28

5.534,39

CA-04

Auxiliar de Cozinha

4.639.832,37

19,28

5.534,39

CA-05

Recepcionista

4.639.821,89

19,28

5.534,38

CT-01

Auxiliar de Pedreiro

4.639.821,89

19,28

5.534,38

CT-02

Auxiliar de Operador de Máquina

4.639.844,32

19,28

5.534,41

CT-03

Pedreiro

5.779.775,61

19,28

6.894,12

CA-06

Datilógrafo

5.059.217,58

19,28

6.034,63

CT-04

Carpinteiro

5.779.665,60

19,28

6.893,98

CT-05

Instrutor de Musica

5.059.256,07

19,28

6.034,68

CT-06

Professor

5.779.665,60

19,28

6.893,98

CT-07

Atendente de enfermagem

5.059.259,00

19,28

6.034,68

CA-07

Motorista

6.935.580,39

19,28

8.272,76

CA-08

Fiscal

6.071.147,32

19,28

7.241,66

CT-08

Técnico em radiologia

6.071.147,32

19,28

7.241,66

CT-09

Auxiliar de enfermagem

6.071.164,72

19,28

7.241,68

CT-10

Bombeiro

6.071.094,35

19,28

7.241,60

CA-10

Assistente Administrativo

6.745.664,87

19,28

8.046,22

CT-11

Operador de máquina

8.432.100,09

19,28

10.057,81

CT-12

Técnico em agrimensura

8.432.036,23

19,28

10.057,73

CT-13

Mecânico

8.432.053,57

19,28

10.057,75

CT-14

Mestre de Obras

10.118.473,84

19,28

12.069,31

CA-12

Tesoureiro

11.804.848.58

19,28

14.080,82

CA-13

Técnico de Contabilidade

11.804.848.58

19,28

14.080,82

CT-15

Odontólogo

13.491.380,77

19,28

16.092.52

CT-16

Enfermeiro

16.864.046,64

19,28

20.115,43

CT-17

Médico

26.776.974,37

19,28

31.939,57

CAC-01

Chefe de Departamento

11.804.838,03

19,28

14.080,81

CAC-02

Chefe de Gabinete

13.491.260,50

19,28

16.092,37

CAC-03

Secretário Municipal

13.491.260,50

19,28

16.092,37

CAC-04

Procurador do Município

13.491.260,50

19,28

16.092,37

CAC-06

Secretária de Gabinete

6.745.644,32

19,28

8.046,20

CAC-07

Motorista de Gabinete

6.745.652,33

19,28

8.046,21

CACC-05

Sub-Prefeito

RESOLUÇÃO

19,28

RESOLUÇÃO

CAC-08

Assessor de Planejamento e Controle

10.118.423,15

19,28

12.069,25

CAC-10

Assessor de Comunicação

6.745.615,43

19,28

8.046,17

CAC-11

Chefe do Setor de cadastro

8.431.884,45

19,28

10.057,55

CAC-12

Chefe da Seção de Compras

6.745.615,43

19,28

8.046,17

CAC-11

Chefe do Setor Almoxarifado

8.431.884,45

19,28

10.057,55

CAC-14

Chefe da Divisão de Pessoal

10.118.423,15

19,28

12.069,25

CAC-11

Encarregado do Centro Comunitário Municipal

8.431.884,45

19,28

10.057,55

CAC-13

Supervisor Pedagógico

10.118.423,15

19,28

12.069,25

CAC-11

Chefe do Setor de Transporte

8.431.884,45

19,28

10.057,55

CAC-11

Chefe do Setor de Obras

8.431.884,45

19,28

10.057,55

CAC-11

Encarregado do Terminal Rodoviário

8.431.884,45

19,28

10.057,55

CAC-11

Chefe do Setor de Limpeza Pública

8.431.884,45

19,28

10.057,55

CAC-09

Supervisor do Hospital

10.118.423,15

19,28

12.069,25