Lei nº 1.298/1993

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Veículo usado e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir para uso do Gabinete do Prefeito, um veículo usado, obedecendo-se os critérios do processo licitatório em vigor.

Art.2º- O veículo a ser adquirido, de modelo utilitário, ano de1990 em diante, será incorporado ao Patrimônio do Município.

Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, até o máximo de CR$ 900.00,00 (Novecentos mil cruzeiros reais), correrão por conta da seguinte funcional programática:

Função: Administração e Planejamento

Programa: Administração

Sub- Programa: Supervisão e Coordenação Superior

Elemento: Equipamento e Material permanente.

Art.4º- A presente Lei tem como fonte de recursos o disposto na Lei Municipal nº 1.248 de 12 de março de 1993.

Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 24 de agosto de 1993.

Hemitério José da Silva

Prefeito Municipal

Valeria Elisa Vieira

Secretária Municipal