Lei nº 1.164/1991

Aprova assinatura de convênio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar a seguinte Lei e eu Prefeito Municipal a sanciono:

Art.1º- Fica aprovada a assinatura do convênio nº 568/91, datado de 19 de agosto de 1.991, no valor de CR$ 3.206.085,00 (Três Milhões, duzentos e seis mil e oitenta e cinco cruzeiros) firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

Parágrafo único- os recursos provenientes do convenio mencionado no “CAPUT” do artigo, serão utilizados para execução de obras de reparos no prédio da Escola Estadual Prof., Sérgio Pinto, na localidade do Saco Fechado, neste Município de Felixlândia-MG.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 16 de setembro de 1991.

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal