Lei nº 1.167/1991

“Autoriza alienar ações da Cemig”.

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação das ações da Cemig- Companhia Energética de Minas Gerais S/A, em nome da Prefeitura Municipal de Felixlândia-MG, pela melhor cotação da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais.

Art.2º - Os recursos provenientes da alienação serão empregados na construção da Nova Escola Municipal João Antero, na localidade de Poções, neste Município.

§1º- O valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos Recursos citados no “CAPUT” deste artigo, deverão ser empregados na citada Escola.

§2º- O valor correspondente aos 75% (setenta e cinco por cento) destes recursos não poderão fazer parte dos 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos empregados, normalmente na área da Educação em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município.

§3º- O Executivo deverá fazer o demonstrativo da execução desta Lei, enviando-a à Câmara Municipal de Felixlândia até o 15º (Décimo quinto) dia do mês subsequente.

Art.3º - Para fazer face às exigências de Licitação em Bolsa, fica o poder executivo autorizado a constituir procurador credenciado para isso.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de outubro de 1991.

 

 

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal