Lei nº 1.156/1991

Autoriza pagamento de aluguel residencial ou pensão para delegado de polícia.

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal a sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Executivo municipal autorizado a pagar aluguel de casa Residencial ou pensão para delegado de Polícia de Felixlândia-MG.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei 1.056 de 12 de dezembro de 1989, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

17 de julho de 1991.

 

 

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal