Lei nº 1.155/1991

Faz isenção de Imposto sobre Serviços (ISS).

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica isentado do Imposto Sobre Serviços –ISS, todo pessoal investido nos trabalhos do IBGE, no Município de Felixlândia-MG.

Art.2º - A Isençao de que trata o artigo 1º desta Lei será pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação desta Lei.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

12 de julho de 1991.

 

 

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal