Lei nº 1.153/1991

“Autoriza aumentar subvenção, e acrescentar nome de Instituição que menciona”.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica acrescentado ao valor total dispendido pela Lei 1.124 de 26 de dezembro de 1990, a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para que seja estendida à instituição privada de assistência social, conselho de desenvolvimento comunitário São José do Buriti.

Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de Transferência de dotações orçamentarias, anulando-se a seguinte dotação:

I. Para atender a anulação, anula-se:

2.6- Departamento de Educação, Cultura, esporte, Lazer e turismo.

0842188- Ensino regular

3.1.1.1- Pessoal civil...........CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros).

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

03de julho de 1991.

 

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal