Lei nº 1.162/1991

Aprova assinatura de convênio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar a seguinte Lei e eu Prefeito Municipal a sanciono:

Art.1º- Fica aprovada a assinatura do convênio nº 563/91, datado de 19 de agosto de 1.991, no valor de CR$ 4.165.842,00 (quatro Milhões, cento e sessenta mil oitocentos e quarenta e dois cruzeiros) firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

§1º- A importância do convênio será repassada em 02 (duas) parcelas consecutivas, da seguinte forma:

a) Agosto- CR$ 2.165.842,00 (dois milhões cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros)

b) Setembro- CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros)

§2º- os recursos provenientes do convenio mencionado no “CAPUT” do artigo, serão utilizados para execução de reparos no prédio da Escola Estadual Sebastião de Campos Valadares, na localidade de São Geraldo do Salto, neste Município de Felixlândia-MG.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 16 de setembro de 1991.

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes Prefeito Municipal Secretário Municipal