Lei nº 1.161/1991

Aprova assinatura de convênio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG, aprova a seguinte Lei, e eu Prefeito Municipal a sanciono:

Art.1º- Fica aprovada a assinatura do convênio nº 562/91, datado de 19 de agosto de 1.991, no valor de CR$ 12.940.450,00 (doze milhões novecentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros); firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

§1º- A importância do convênio será repassada em 03 (três) parcelas consecutivas, da seguinte forma:

a) Agosto- CR$ 4.313.483,00 (quatro milhões trezentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros)

b) Setembro- CR$ 4.313.483,00 (quatro milhões trezentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros)

c) Outubro- CR$ 4.313.484,00 (quatro milhões trezentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros)

§2º- os recursos provenientes do convenio mencionado no “CAPUT” do artigo, serão utilizados para execução de reparos no prédio da Escola Estadual Dona Maria Sofia, nesta cidade de Felixlândia-MG.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 16 de setembro de 1991.

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes Prefeito Municipal Secretário Municipal