Lei nº 1.160/1991

Aprova assinatura de convênio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica aprovada a assinatura do convênio nº 459/91, datado de 06 de agosto de 1.991, no valor de CR$ 1.395.000,00 (Hum Milhão, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros) firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

§ único- os recursos provenientes do convenio mencionado no “CAPUT” do artigo, serão utilizados para execução de reparos no prédio da Escola Estadual São Jose do Buriti, neste Município de Felixlândia-MG.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 11 de setembro de 1991.

 

 

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal