Lei nº 1.159/1991

Aprova Assinatura de convênio e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica aprovada a assinatura do convênio nº 457/91 de 06 de agosto de 1991, no valor de CR$ 6.966.270,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta cruzeiros), firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

§1º- A importância do convênio será repassada em 02 (duas) parcelas consecutivas da seguinte forma:

a) Agosto- CR$3.483.135,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e três mil cento e trinta e cinco cruzeiros)

b) Setembro- CR$3.483.135,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e três mil cento e trinta e cinco cruzeiros)

§2º- Os recursos provenientes do convênio mencionado no “CAPUT” do artigo, serão utilizados para execução de reparos no prédio da Escola Estadual Pe. Jose Gonçalves de Souza, situado na Avenida Senhor dos Passos, nº 733, Centro-Felixlândia-MG.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 11 de setembro, de 1991.

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes Prefeito Municipal Secretário Municipal