Lei nº 1.143/1991

Dispõe de criação de taxi.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar um ponto de táxi na localidade da lagoa do Meio.

Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

de abril de 1991

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

24 de abril de 1991.

 

 

 

José Alberto Mendes

Prefeito Municipal Secretaria