Lei nº 1.150/1991

Referenda convênio e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições Legais, resolve aprovar a seguinte Lei, e eu Prefeito Municipal a sanciono:

Art.1º- Fica referendado o convênio nº 1.130, datado de 19 de dezembro de 1989 firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de estado da Educação de Minas Gerais.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

28 de junho de 1991.

 

 

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal