Lei nº 1.147/1991

Modifica redação do artigo 119 da Lei 1096, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Felixlândia-MG e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar a seguinte Lei, e eu Prefeito Municipal sanciono:

Art.1º- Fica Modificado o artigo 119 da Lei 1.96 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos civis do Município de Felixlândia, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 119 – A gratificação pela execução ou colaboração um trabalho técnico ou científico, de utilidade para o serviço publico Municipal, será arbitrada pelo Prefeito Municipal, através de Lei aprovada pela Câmara Municipal, após a conclusão dos trabalhos ou previamente, quando for o caso, conforme artigo 38º das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

24 de maio de 1991.

 

 

 

José Alberto Mendes Marcos Benedito F. Gomes

Prefeito Municipal Secretário Municipal