Lei nº 1.133/1990

Autoriza subvencionar a Escola local da CNEC.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Escola da Comunidade Nossa Senhora da Piedade, dispendendo até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) cuja aplicação deverá ser feita de acordo com o plano aprovado pelo setor local da CNEC o qual prestará contas das importâncias recebidas.

Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1991.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

26 de dezembro, 1990.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria