Lei nº 1.132/1990

Autoriza conceder auxilio às Caixas Escolares.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício de 1991, até a importância de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para auxilio às Caixas escolares das seguintes Escolas Estaduais:

- Escola Estadual Pe. Jose Gonçalves de Souza 100.000,00

- Escola Estadual Major Salvo 100.000,00

- Escola Estadual D. Maria Sofia 100.000,00

- Escola Estadual Antônio Joaquim Campos 100.000,00

- Escola Estadual São Jose do Buriti 100.000,00

- Escola Estadual Sebastiao de C. Valadares 100.000,00

- Escola Estadual Prof. Sergio Pinto 100.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1991.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

26 de dezembro, 1990.

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria