LEI 1.439

 

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR VEÍCULO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir propriedade de veículo, em conformidade com o artigo 109, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município, á Bemge Seguradora S/A, de um veículo GM/Kadett Ipanema SL, ano de fabricação 1.991, Ano Modelo 1.991, placa GMC 5070, chassi: 9BGKT15VMMC325268, cor cinza, categoria oficial, em permuta do valor contratado pela apólice nº 3101410004744, conforme avaliação de perda total por acidente.

 

Parágrafo Único – O bem, ora transferido, sofrerá baixa no patrimônio Municipal para efeitos legais.

 

Art. 2º - Faz parte integrante desta lei, o anexo, laudo de perda total do bem.

 

Art. 3º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal Webher de Moura Lima a assinar toda a documentação de transferência e negociação prevista na apólice de seguro.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia 25, de agosto de 1.997.

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal