Lei nº 1.140/1991

Autoriza assinatura de convenio.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica aprovado a assinatura do convênio nº 530/89, assinado em 20/10/89, entre a Prefeitura Municipal de Felixlândia e a Secretaria de Estado da Educação, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), com o objetivo de execução de obras de Conservação e melhoria do prédio da Escola Estadual São José do Buriti.

Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 03

de abril de 1991.

 

 

José Alberto Mendes

Prefeito Municipal