Lei nº 1.138/1991

Autoriza firmar convênio.

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o DER/MG – Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para continuação das Obras do Terminal Rodoviário.

Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

05 de março, 1991.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria