Lei nº 1.136/1991

Autoriza elevação da receita estimada.

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a receita do orçamento vigente em Cr$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzeiros) tendo em vista o provável excesso de arrecadação a ser verificado.

Art.2º - Fica igualmente aumentada a despesa autorizada do orçamento vigente no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) nas dotações que se fizerem necessárias.

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 08

de janeiro de 1991.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria