Lei nº 1.131/1990

Autoriza subvencionar o Centro Infantil de Felixlândia (Creche).

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o Centro Infantil de Felixlândia, entidade filantrópica declarada de utilidade pública, pela Lei 850 de 31 de junho de 1985, dispendendo até a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) podendo ser empregada em obras e instalações como em equipamentos e materiais permanentes.

Art.2º - A entidade beneficiada prestará contas da importância recebida, bem como fará as aquisições observando o disposto no Decreto Lei 200.

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1991.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

26 de dezembro, 1990.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria