Lei nº 1.130/1990

Autoriza subvencionar as Associações Comunitárias do Município.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício de 1991, até o valor de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para subvencionar as Associações Comunitárias atualmente existentes no Município.

Art.2º - As Associações Comunitárias beneficiadas deverão empregar os recursos recebidos exclusivamente em ações de real alcance e prestarão contas das importâncias recebidas, de acordo com as exigências legais.

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1991.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,

26 de dezembro, 1990.

 

 

José Alberto Mendes – Prefeito Municipal

Valéria Elisa Vieira - Secretaria